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ICMS-SP: Substituição Tributária diversas alterações

Produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Por meio da Portaria CAT Nº 96 DE 26/09/2017– DOE SP de 27.09.2017, foram prorrogados, até 31.01.2018, os efeitos da Portaria CAT 70/2015, que divulgou a base de cálculo da substituição tributária na saída de Produtos de perfumaria e de higiene pessoal, relacionados no § 1º do art. 313-E e 313-G do  do RICMS-SP/2000, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.

Materiais elétricos

Através da Portaria CAT nº 95/2017 – DOE SP de 27.09.2017, foram prorrogados, até 31.01.2018, os efeitos da Portaria CAT nº 159/2015, que divulgou a base de cálculo da substituição tributária na saída de materiais elétricos relacionados no § 1º do art. 313-Z3 do RICMS-SP/2000, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.

Medicamentos

Pela Portaria CAT nº 94/2017 – DOE SP de 27.09.2017, foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de medicamentos com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.10.2017 a 30.06.2019, ficando revogada, a partir de 1º.10.2017, a Portaria CAT nº 149/2015.

Fonte: LegisWeb

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