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Simples Nacional: Alíquota efetiva 2018

A partir de 2018 várias mudanças vão acontecer no regime do Simples Nacional, como aumento do faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,2 milhões, parcelamento de débitos em até 120 meses, possibilidade de se ter um investidor anjo na empresa, e a mudança de alíquota.

Vamos comentar mais neste artigo sobre como se calcula a alíquota efetiva, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2018.

As tabelas que eram 6 vão passar para 5, com 6 faixas de faturamento em vez de 20 como é no modelo atual, e a possibilidade de se ter uma parcela a deduzir.

Para isso, chega-se numa alíquota efetiva através do cálculo: RBT12 x Aliq – PD / RBT12; onde:

RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
Aliq. = alíquota nominal constante nos anexos I a V da Lei Complementar 155;
PD = parcela a deduzir constante nos anexos um I a V da Lei Complementar 155.

Sendo assim, vamos pegar de exemplo uma empresa de comércio que teve um faturamento de R$ 20.000,00 em janeiro de 2018, e de R$ 350.000,00 nos últimos 12 meses. A faixa da empresa então seria a 2ª, com uma alíquota de 7,30% e uma parcela a deduzir de R$ 5.940,00, conforme tabela do Simples Nacional em 2018.

Portanto:

RBT12 = R$ 350.000,00

Alíquota Nominal: 7,30%

Valor a deduzir: R$ 5.940,00

Calculo: 350.000,00 x 7,30% = 25.550,00 – 5.940,00 = R$ 19.610,00

Alíquota Efetiva: 19.610,00 / 350.000,00 = 5,60%

Valor a pagar do DAS em janeiro de 2018: R$ 20.000,00 x 5,60% = R$ 1.120,00.

Se comparada à tabela de 2017, a alíquota seria de 5,47%, no caso de ser sem substituição tributária. Assim, o DAS gerado a pagar seria de R$ 1.094,00, um valor menor se comparado a 2018.

Portanto, a mudança na aplicação de alíquotas do Simples Nacional para 2018 exige muita atenção por parte do contador, sendo necessária a aplicação de cálculos comparativos com outros regimes de tributação para saber se o Simples Nacional ainda é a melhor opção.

 Fonte: Portal Contábeis

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