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IRPF – IMPOSTO RENDA PESSOA FISICA 2017/2018

Nos termos da IN nº 1756, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:

a) recebeu rendimentos tributáveis, na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50;
d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (exceto no caso de contribuinte casado cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00);
f) passou, em qualquer mês do ano-calendário de 2017, à condição de residente no Brasil, e encontrava-se nessa condição em 31.12.2017; e
g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.

O prazo final para a entrega da declaração foi fixado em 28 de abril do ano em curso. A declaração entregue fora do prazo fixado acarretará multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Caso necessite de nossos serviços para este fim estaremos à disposição de Vossa Senhoria durante este período e, para melhor atendê-los, solicitamos que compareçam em nosso escritório impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2018, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 de acordo com os horários agendados e do dia 10 de abril até o dia 21 de abril de acordo com a ordem de chegada, munidos dos seguintes documentos:

1. Informe de rendimentos relativos a receitas obtidas de pessoas jurídicas, como salário, aposentadoria, aluguéis e demais rendimentos recebidos;
2. Relação de aluguéis recebidos de pessoa física e comissões pagas (solicitar juntos às imobiliárias a DIMOB);
3. Informe de rendimentos financeiros (Extratos Bancários) para fins específicos de IRPF referentes a contas correntes, aplicações financeiras e cadernetas de poupança, obter no site do banco;
4. Escrituras, contratos de compra e venda de imóveis, pagamentos efetuados à título de financiamento para aquisição dos mesmos;
5. Recibos de compra e venda de veículos, aquisição e pagamento de consórcios, leasing, e financiamentos;
6. Recibo de pagamentos de aluguéis, mensalidades escolares, comprovantes de despesas médicas, odontológicas, laboratoriais, hospitalares, previdência privada, nome completo da empregada doméstica, NIT, CPF e valor recolhido a título de Previdência);
7. Cópia do CPF obrigatoriamente de todos os dependentes que completaram 08 anos em 2017;
8. Caso tenha o cartão e-CPF, favor trazer o mesmo, caso não tenha trazer cópia do CPF e RG.
9. Profissionais liberais, deverão informar: nome, CPF, valor e data do recebimento e se a prestação de serviços foi executada no dependente ou no titular.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/receita-federal-apresenta-as-novidades-da-dirpf-2018/irpf-2018.pdf

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